O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, um diploma legal que declara a Situação de Calamidade Pública em Angola, em substituição do Estado de Emergência.
O diploma estabelece as medidas a vigorar durante o seu período de vigência, bem como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados.
Conforme o comunicado final da reunião do órgão auxiliar do Presidente da República, a medida deve vigorar das 00h00 de 26 de Maio às 23h59 de 09 de Junho próximo.
A decisão, de acordo com o documento a que a ANGOP teve acesso, visa permitir o processo gradual de regresso à normalidade da vida social do país, apesar de o Executivo reconhecer a existência de um ainda "elevado risco de contágio" do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o comunicado, o Executivo "não pode descurar das graves consequências económicas que resultaram da paralisação da vida social e da afectação dos direitos fundamentais".
Por esse facto, procura-se, com a nova medida, "um equilíbrio proporcional entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividades económicas e sociais", refere o documento.
Entre outras medidas, nos termos definidos pelas autoridades competentes é mantida a cerca sanitária da província de Luanda, das 00h00 de 26 de Maio às 23h59 de 09 de Junho próximo.
O Executivo recomenda aos cidadãos a absterem-se de circular nas vias públicas e em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, bem como a permanecerem no respectivo domicílio, excepcto para deslocações necessárias e inadiáveis.
No quadro da Situação de Calamidade Pública, foram também estabelecidas regras específicas para os estabelecimentos de ensino, relativas aos centros de formação profissional, às competições e treinos desportivos, ao comércio de bens e serviços em geral, aos restaurantes e similares.
O Executivo definiu também regras de procedimento para a actividade industrial, agropecuária e pesqueira, à construção civil e obras públicas, à realização de actividades e reuniões, às actividades religiosas, às unidades sanitárias, às visitas aos estabelecimentos hospitalares e prisionais, ao funcionamento do transporte colectivo de pessoas e bens, aos estabelecimentos hoteleiros e similares, além do funcionamento dos serviços públicos, em geral.
O diploma estabelece as medidas a vigorar durante o seu período de vigência, bem como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados.
Conforme o comunicado final da reunião do órgão auxiliar do Presidente da República, a medida deve vigorar das 00h00 de 26 de Maio às 23h59 de 09 de Junho próximo.
A decisão, de acordo com o documento a que a ANGOP teve acesso, visa permitir o processo gradual de regresso à normalidade da vida social do país, apesar de o Executivo reconhecer a existência de um ainda "elevado risco de contágio" do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o comunicado, o Executivo "não pode descurar das graves consequências económicas que resultaram da paralisação da vida social e da afectação dos direitos fundamentais".
Por esse facto, procura-se, com a nova medida, "um equilíbrio proporcional entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividades económicas e sociais", refere o documento.
Entre outras medidas, nos termos definidos pelas autoridades competentes é mantida a cerca sanitária da província de Luanda, das 00h00 de 26 de Maio às 23h59 de 09 de Junho próximo.
O Executivo recomenda aos cidadãos a absterem-se de circular nas vias públicas e em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, bem como a permanecerem no respectivo domicílio, excepcto para deslocações necessárias e inadiáveis.
No quadro da Situação de Calamidade Pública, foram também estabelecidas regras específicas para os estabelecimentos de ensino, relativas aos centros de formação profissional, às competições e treinos desportivos, ao comércio de bens e serviços em geral, aos restaurantes e similares.
O Executivo definiu também regras de procedimento para a actividade industrial, agropecuária e pesqueira, à construção civil e obras públicas, à realização de actividades e reuniões, às actividades religiosas, às unidades sanitárias, às visitas aos estabelecimentos hospitalares e prisionais, ao funcionamento do transporte colectivo de pessoas e bens, aos estabelecimentos hoteleiros e similares, além do funcionamento dos serviços públicos, em geral.